O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente ‘Maria dos Anjos’ – Cedeca/RO conseguiu na Justiça a permissão de ter livre acesso nas unidades socioeducativas. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Adolescência, Marcelo Tramontini. Ao justificar o pedido, o Cedeca destaca que é entidade assistente na Ação Civil Pública 0000037-55.2012.822.0701, que trata das diversas irregularidades das unidades, por isso, a necessidade de ter acesso às dependências para coleta de dados e provas essenciais à intervenção.
Por duas situações, nos meses de março e abril deste ano, os técnicos do Projeto Fazendo a Diferença, desenvolvido pela organização não governamental de direitos humanos, tiveram o acesso negado nas unidades. Uma portaria emitida pela Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – Sejus restringe o ingresso nas dependências das unidades sem aviso prévio.
Essas negativas de acesso foram objeto de repúdio por entidades de direitos de todo o país devido a restrições de acesso em desfavor de advogados, fato que viola às prerrogativas asseguradas a estes profissionais. O caso também foi considerado abusiva em julgamento pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Seccional Rondônia.
Com 21 anos de existência, o Cedeca Maria dos Anjos atua na defesa jurídico-social de adolescentes em situação de vulnerabilidade ou vítimas de agressões, crimes e no controle social das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. A instituição tem amparo previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seus artigos 4º e 88, respectivamente.
Para o sociólogo, Ricardo Abreu, esta decisão representa um novo passo para o reconhecimento da sociedade civil como ator capaz de acompanhar e influenciar as decisões do poder público sobre o cumprimento de medidas de internação. “A decisão revela a urgência do poder público em entender que a participação da sociedade na ressocialização de adolescentes é um dever necessário e contribui para diminuir a exclusão social no país”, destaca.
Após a decisão da 1° Vara, os técnicos do Cedeca realizam visita na unidade de internação provisória masculina, em Porto Velho. Recebidos pelo diretor da unidade, Alessandro Lopes, a equipe composta pela advogada Aline Lopes, sociólogo Ricardo Santos de Abreu, a estagiaria de psicologia, Dâmaris Moreira e o coordenador do Projeto Fazendo a Diferença, Vinicius Valentin Raduan Miguel, tiveram acesso as dependências das unidades e conversaram com os adolescentes internos.
Projeto Fazendo a Diferença
A inspeção nas unidades tem o objetivo de resguardar a integridade físico-psíquica e a dignidade humana de adolescentes privados de liberdade. A ação faz parte das atividades do Projeto Fazendo a Diferença, que prevê o acompanhamento e monitoramento das unidades socioeducativas de internação de adolescentes, em Porto Velho.
Essas negativas de acesso foram objeto de repúdio por entidades de direitos de todo o país e consideradas em julgamento pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RO, no caso de restrições de acesso em desfavor de advogados, violações às prerrogativas profissionais.
O Projeto Fazendo a Diferença é desenvolvido pelo Cedeca com recursos do Fundo Brasil de Direitos Humanos, por meio do edital “Litigância estratégica, advocacia e comunicação para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos”.
Mais sobre a Ação Civil Pública
Em janeiro 2012, o Ministério Público Estadual propôs ação civil publica contra o governo de Rondônia e Sejus, visando interdição das Unidades de Internação para jovens em conflito com a lei. Passados mais de três de anos, a ação foi concedida pela Justiça, mas ainda encontra-se em tramitação.
Alguns resultados:
-Juízo da 1° Vara da Infância e da Adolescência inspeciona unidades e constata diversas irregularidades nas Unidades de Medidas Socioeducativas;
– Abertura de inquérito policial (n°110/2012), referente à situação das Unidades de Internação Socioeducativas;
– Governo do Estado apresenta o Plano Operativo Estadual junto as Unidades de Internação Socioeducativas, incluindo a previsão de editais de contratação de novos agentes socioeducador;
– Interdição das Unidades de Medidas Socioeducativas;
– Governo descumpre prazos estabelecidos pela Justiça;
– Suspensão da interdição da unidade feminina e unidades de internação provisória masculina;
– Pedido de assistência do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente é deferido pela Justiça.
Assessoria de Comunicação Cedeca Maria dos Anjos/RO