A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/TO), o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA/TO), o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA/TO), o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Movimento Estadual de Direitos Humanos (MEDH) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP), vem a público manifestar solidariedade às servidoras que integram a equipe Psicossocial do IML, responsáveis pelo atendimento de Crianças, Mulheres, Idosos e vulneráveis vítimas de violência Doméstica e Sexual, decorrente da eventual prática de assédio moral cometido pela Direção do Instituto Médico Legal de Palmas–TO, consubstanciada na imposição de um fluxo de atendimento às vítimas e testemunhas de violência em suas diversas formas, a exemplo da sexual e psicológica, em desacordo com a legislação que disciplina a matéria, além da remoção imotivada de servidoras.
Isso porque, conforme declarações das servidoras públicas lotadas no IML, o fluxo de atendimento na forma em que estabelecido por sua direção, vinha ocasionando suposta revitimização e violência institucional, pois as vítimas de violência que necessitam desse relevante serviço público, teriam que descrever os fatos relacionados aos supostos crimes em que figuram como ofendidas, para outros servidores públicos integrantes do mencionado órgão público, além dos assistentes sociais, como médicos e psicólogos, em eventual desacordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal n. 13.431/17 e Decreto 9.603/18, que concentra esse atendimento em única ocasião, mitigando os danos psicológicos e os traumas por elas vivenciados.
Objetivando modificar essa realidade, a equipe Psicossocial do IML de Palmas, iniciou uma articulação com o propósito de assegurar um atendimento humanizado e não revitimizador, dialogando com as instituições e os órgãos de Defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, como CEDECA, Defensoria Pública, Ministério Público e Conselhos Profissionais de Serviço Social e de Psicologia, culminando na edição da Portaria SSP Nº 184 de 10 de abril de 2024, pelo Secretário da Segurança Pública do Estado do Tocantins.
A mencionada Portaria estabeleceu o fluxo de atendimento da equipe Psicossocial, proporcionando a manutenção do atendimento em conjunto entre Assistente Social e Psicóloga, para não haver revitimização das ofendidas, além da oferta contínua e ininterrupta do serviço, bem como o agendamento do atendimento, evitando que as vítimas permanecessem por longo período aguardando o acolhimento, especialmente aquelas que se deslocaram do interior a Palmas,
Após a publicação da Portaria, que revogou as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Direção do IML de Palmas–TO, em desacordo com a Lei Federal n. 13.431/17, iniciou-se um movimento retaliatório pela direção do órgão público, em relação aos profissionais da equipe Psicossocial que participaram das reuniões para construção do mencionado ato normativo.
Dentre as práticas retaliatórias supostamente perpetradas pela direção da Unidade do IML de Palmas, destaca-se a remoção imotivada de 01 Assistente Social e 01 Psicóloga, lotadas há mais de 15 anos no mencionado órgão, configurando eventual desvio de finalidade retaliatório, divorciando-se dos princípios da impessoalidade e moralidade, estabelecidos pelo caput do art. 37, da Constituição Federal, além das reiteradas manifestações intimidatórias, consubstanciadas em devolver outras servidoras que participaram da articulação em alusão.
Pelo exposto, manifestamos a nossa irresignação e solidariedade a todas as servidoras públicas integrantes da Equipe Psicossocial da Unidade do IML de Palmas–TO, em decorrência do suposto desvio de poder retaliatório perpetrado pela direção administrativa do mencionado órgão público, especialmente pela circunstância de que comportamentos e ações dessa natureza, além de violar os princípios da dignidade da pessoa humana, revelam-se inaceitáveis, quando levamos em consideração que são supostamente praticados em um ambiente destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes submetidas a traumas emocionais provocados pelo impacto das diversas formas de violência.
Por fim, as instituições que subscrevem essa manifestação, solicitam do Chefe do Poder Executivo do Estado do Tocantins, assim como dos Secretários da Segurança Pública e Saúde, que adotem providências efetivas objetivando a apuração e elucidação dos fatos noticiados.
02 de julho de 2024, Palmas/TO.