O Ministério Público do Distrito Federal, através de parecer da promotora de justiça, Luisa de Marillac Xavier dos Passos, concordou com o pedido formulado pela Anced nas ações movidas contra as maiores empresas fabricantes de jogos eletrônicos no mundo, que possuem atividade no Brasil, pela implementação em seus jogos do sistema denominado de “loot box”, como forma de maximização de lucros.

Segundo o parecer da promotora: É “plausível, dessa forma, o direito invocado pela Requerente no sentido se considerar como jogo de azar e, portanto, ilegal, o uso de caixas aleatórias ou caixas-surpresa, ou “loot boxes”, em jogos eletrônicos e virtuais. Como ilegais, devem os produtos com essa característica serem retirados de circulação, em especial para proteger o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.”
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“Quanto ao aspecto de terem embutido mecanismo de jogo de azar, como não há nenhum alerta nesse sentido, não há como se exigir dos pais ou responsáveis a restrição de acesso das crianças e adolescentes sob sua guarda ou supervisão a esses produtos. Nesse sentido, o provimento jurisdicional pretendido de suspensão das vendas desses produtos (sem distinção se destinados ou não ao público infanto-juvenil) é a única forma eficaz de atingir a proteção de crianças e adolescentes.”

No parecer, o Ministério Público reforça o pedido de suspensão imediata das vendas de produtos que contenham loot boxes. Além disso, a promotoria pede algumas informações suplementares para facilitar a eventual imposição da medida de suspensão, as quais já estão sendo providenciadas pela ANCED.

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