A desativação do CAJE, atual Unidade de Internação do Plano Piloto – UIPP/SECriança, é uma medida necessária e tardia. Ela foi apontada incessantemente, nas últimas décadas, pelas entidades, militantes e especialistas na área de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Inclusive em 2006, o CEDECA apresentou a situação do CAJE a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que expediu medidas cautelares ao Brasil a fim de resguardar a integridade física e a vida dos/as adolescentes que se encontravam internadas no estabelecimento.
A atual medida do Governo do Distrito Federal – GDF em si não representa melhora no sistema de responsabilização de adolescentes, se o fechamento do CAJE não for acompanhado de uma real estruturação do sistema de medidas socioeducativos como um todo. O que implica em um maior investimento abrangendo todas as medidas socioeducativas: em especial as medidas de meio aberto, como a Prestação de Serviço à Comunidade – PSA e a Liberdade Assistida – LA; uma real estruturação da execução da semiliberdade; e, atendendo a atos infracionais realmente graves, a medida de internação em condições adequadas e dignas de permanência do adolescente e que possibilite a o trabalho de socioeducação das equipes, conforme os parâmetros do CONANDA e a Lei do SINASE (Lei n°. 12.594/2012). Aliado a isso, o Sistema de Justiça, que trata da responsabilização do/a adolescente deve priorizar as medidas de meio aberto.
De fato, ocorreu a construção de novas unidades de internação, no entanto, estas já apresentam o velho problema do CAJE, a lotação da capacidade de atendimento. Assim, a possibilidade de repetição da história e violações ocorridas na unidade que será desativada é real, e pode se potencializar pela falta de investimento orçamentário para a conservação da salubridade dos locais e a efetiva condição de trabalho das equipes responsáveis pela execução das medidas socioeducativas.
Vale destacar, que o CEDECA/DF defende a consolidação do Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE que se baseia na tradição da Proteção Integral e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo esses os parâmetros para uma socioeducação de adolescentes em conflito com a lei, e estando o Brasil e o Distrito Federal bastante aquém do ideal.
O fenômeno do ato infracional entre os/as adolescentes não define os sujeitos como “desajustados” ao convívio social, mas com certeza denuncia a necessidade de se pensar esse modelo de sociedade que tem gerado continuamente violência, miséria e violações de direitos a maioria da população. A “recuperação” dos/as adolescentes depende de correções na sociedade, mas isto parece distante.
Brasília, 26 de março de 2014
Coordenação Colegiada do Cedeca-DF