Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcelo Tramontini, do 1º Juizado da Infância e da Juventude, condenou o ex-governador e atual senador da República Ivo Cassol (PP) e o socioeducador Antônio Marcos Rodrigues Moura pela prática de improbidade administrativa. Foram imputadas as seguintes sanções a ambos:

a) Perda da função pública;

b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;

c) Pagamento de multa civil no valor equivalente de dez vezes ao da remuneração mensal percebida individualmente pelos réus na época dos fatos e;

d) Proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público alegou que socioeducadores – alguns com cargo de chefia e direção – atuando na Unidade de Internação Sentenciados Masculino I, no ano de 2007, agiram com dolo ao espancar os adolescentes internados com socos, pedaços de pau, perna manca, cassetetes, canos de ferro, arrastões pelas paredes, bem como foram omissos quanto aos fatos ocorridos dentro da respectiva unidade.

“Do cotejo entre as provas obtidas extrajudicialmente no procedimento de investigação do Ministério Público e aquelas da instrução judicial, é fácil perceber que na época dos fatos vigorava na Unidade de Internação Sentenciados I, conhecida como “Rio”, por se situar na Av. Rio de Janeiro, um regime de terror: qualquer fato era motivo para alguns socioeducadores “punirem” os adolescentes. Esses socioeducadores fomentaram o nascimento de um “estado anímico” dentro da Unidade que muito diferia do preconizado pelas normas atinentes ao funcionamento regular daquele ambiente socioeducativo”, considerou o magistrado.

E complementou:

“No seu entender enviesado, eles estavam ali para aplicar punições e castigos aos adolescentes, pois estes eram delinquentes juvenis, desprovidos de direitos. Tais socioeducadores se viam como vingadores sociais e acreditavam-se imbuídos de poderes divinos sobre os destinos dos “menores infratores”, ou seja, sentiam-se detentores de poderes absolutos sobre tais seres sob sua tutela”, asseverou o juiz.

Cassol, que recebeu a condenação por conta da omissão, foi notificado várias vezes sobre a situação de horror vivenciada pelos adolescentes naquela instituição. Chegou a ignorar decisão judicial, em caráter liminar, determinando o afastamento de todos os envolvidos nas agressões. Além disso, o ex-governador deveria providenciar o repasse de verba orçamentária suficiente para a implantação das demais medidas concedidas naquela decisão e que incluísse no orçamento de 2008, verba suficiente para realização de concurso público com o fim de contratar servidores em número suficiente para a unidade funcionar adequadamente.

“Ivo Cassol agiu, no mínimo, com dolo eventual, pois poderia até não querer o resultado, ou seja, a situação caótica do sistema socioeducativo, mas assumiu o risco de produzi-lo”, indicou Tramontini.

Além de outras críticas, o juiz apontou:

“A verdade é que o réu Ivo Cassol parecia administrar este Estado como se fosse uma fazenda particular sua, onde fazia o que bem entendia. Acreditava não ter nenhuma norma legal a seguir, apenas sua própria vontade deveria prevalecer. Como parece que não gostava muito do Estatuto da Criança e do Adolescente, largou o sistema socioeducativo desta comarca explodir”, criticou.

E foi além:

“O réu [Ivo Cassol] tinha a vã expectativa de que nada daquilo que o Ministério Público alegava na inicial e provava documentalmente o atingira, pois depois resolveria tudo com o seu poder que acreditava ser inatingível. Ledo engano! O réu praticou improbidade administrativa e chegou o momento de responder por seus terríveis atos contra o sistema socioeducativo desta comarca que até hoje padece e ainda levará muito tempo para se restabelecer dos anos sombrios da dolosa gestão Ivo Cassol”, disse.

“Uma pessoa assim deve ser banida […] do serviço público”

O magistrado, antes de fixar os termos da sentença, pontuou mais uma vez as condutas tanto de Ivo Cassol quanto do socieducador Antônio Marcos.

“Os fatos imputados ao Réu Antônio Marcos são gravíssimos, pois torturou adolescentes internados de forma sistemática, descumprindo assim as mais comezinhas regras que deveria seguir em sua profissão como socioeducador. A tortura é algo abjeto, condenada em qualquer país civilizado e por todos os organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte. Um agente que pratica tortura não tem as mínimas condições para ser um agente público e nem deve contratar ou receber benefícios do poder público”, destacou.

E concluiu:

“A conduta do réu Ivo Cassol também foi gravíssima e trouxe consequências terríveis para o sistema socioeducativo desta Comarca. O rol de fatos elencados quando da análise de sua responsabilidade dolosa deixam patente que uma pessoa assim deve ser banida, pelo tempo previsto em lei, do serviço público e também não deve contratar ou receber benefícios estatais”, finalizou o juiz.

 
Fonte: Rondônia Dinâmica

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