O Estado deve adotar as medidas imediatamente e informar o seu cumprimento à CIDH em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações no sistema socioeducativo cearense contra os direitos dos adolescentes privados de liberdade. A CIDH notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares pedidas pela ANCED[1], Fórum DCA[2] e CEDECA Ceará[3] protocolada em março de 2015, denunciando as gravíssimas e recorrentes violações de direitos no Sistema Socioeducativo.

A denúncia à Comissão decorre de um contexto de crise sem precedentes no sistema, agravado nos últimos meses de 2015, com episódios continuados de violência que chegaram a resultar na morte de um adolescente em 6 de novembro, atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e, em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado, informar o seu cumprimento à CIDH. A intervenção do Sistema Interamericano em um Estado representa, além das possibilidades diversas de sanção, sobretudo a constatação pública e em âmbito internacional, de práticas violadoras de direitos humanos, seja por ação ou omissão desse Estado. De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.

Articulações

Peticionários da ação, a Anced/Seção DCI Brasil, o Cedeca Ceará e Fórum DCA, realizaram forte incidência política junto aos órgãos federais, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos, e órgãos deliberativos, como o Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente e CNPCT – Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

“Acreditamos que essa medida possa trazer respostas e soluções práticas para as constantes violações de direitos humanos que ocorrem em especial no Sistema Socioeducativo do Ceará, mas que são também um retrato do que acontece em todo país”, destacou a coordenadora da Anced, Clayse Moreira. “Consideramos uma vitória de todas as organizações envolvidas neste processo, pois fortalece a luta das organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes”.

Para Mara Carneiro, membro da coordenação colegiada do Cedeca Ceará, as medidas cautelares apresentadas pela CIDH gera um cenário de muita expectativa. “Temos um sistema socioeducativo que, desde 2014, está caótico. Acreditamos que a força que a CIDH tem possa ajudar a pressionar o governo local para que as mudanças ocorram. Temos muita esperança que a intervenção da CIDH possa pressionar de fato o sistema local para que tenhamos uma mudança significativa no sistema socioeducativo do Ceará e do sistema socioeducativo do Brasil como um todo”.

Documento

No documento – referente a Resolução Nº 71 – 2015, a Comissão decide que o governo brasileiro:

a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;

b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;

c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;

d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;

e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;

f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes; e

g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à CIDH uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH).

Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por 24 países, dentre estes o Brasil, define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e dar garantias para que sejam respeitados. A Convenção, além de criar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (de 1979), define atribuições e procedimentos adicionais para a CIDH.

Intervenções do Sistema Interamericano

Esta será a terceira intervenção do Sistema Interamericano apenas no estado do Ceará. Em 2006, no caso Damião Ximenes, torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia.

A Corte deliberou o pagamento de uma indenização, como forma de reparar o sofrimento da família; uma investigação completa e imparcial dos fatos e a adoção de políticas públicas efetivas na área de saúde mental. O caso Damião Ximenes foi o primeiro contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil.

Já em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância no caso Maria da Penha. Em 1983, a biofarmacêutica, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido dentro de sua casa, em Fortaleza/CE. Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade.

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[1] Anced – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

[2] Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

[3] Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

Informações Ascom/Cedeca Ceará

Mais informações

Entidades denunciam Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por graves violações em Unidades Socioeducativas do Ceará: http://goo.gl/YK09cl

Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta preocupação com atos de violência no Sistema Socioeducativo cearense em comunicado: http://goo.gl/xYT5w3

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