O Senado Federal aprovou no dia 15 de julho o aumento do tempo de internação de adolescentes – autores de ato infracional – de 3 para 10 anos. A Anced/Seção DCI Brasil – Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Renade – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei apresentam em Nota Pública 7 argumentos contrários à proposta.
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da infância e adolescência brasileira, e a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – RENADE vem a público apresentar posicionamento contrário à proposta aprovada pelo Senado Federal de aumento do tempo máximo de internação de adolescentes de 3 para 10 anos em casos de crimes hediondos, com base nos seguintes argumentos:
– A proposta de aumento do tempo de internação vem sendo aprovada a toque de caixa como alternativa à redução da idade penal sem que tenha sido realizada qualquer discussão mais profunda sobre tema tão complexo. Não é admissível barganhar o aumento do tempo de internação pela não redução da idade penal, pois não se pode promover uma grave flexibilização de direitos humanos para evitar outra.
– Trata-se de medida inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 diz que o direito a proteção especial de crianças e adolescentes abrangerá a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade (Art. 227, § 3º, V).
– O Estatuto da Criança e do Adolescente e os parâmetros pedagógicos de responsabilização de adolescentes são grandes conquistas da ordem social brasileira. A proposta aprovada pelo Senado Federal fere o princípio de proibição de retrocesso social, que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
– Submeter adolescentes a até uma década em regime de internação contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, que estabelece que a detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo (Art. 37, b).
– O artigo 2o da lei 8.069 de 1990 estabelece que a adolescência constitui período curto de vida (6 anos), iniciada a partir dos 12 anos até 18 anos incompletos. A proposta aprovada no Senado Federal é tão desproporcional, que permite que um ser humano possa ficar todos os anos de sua adolescência privado de liberdade, descumprindo assim o princípio da proporcionalidade que deve reger a Administração Pública.
– A redução das práticas infracionais na adolescência passa necessariamente pelo enfrentamento das desigualdades sociais e, especialmente, pela implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
– A lógica de ampliação das práticas estatais punitivas no Brasil, como por exemplo a proposta de aumento do tempo de internação, vem se mostrando claramente ineficaz, pois além de não impedir o crescimento da criminalidade, intensifica os prejuízos psicossociais, tornando-os muitas vezes irreversíveis para o adolescente e toda a sociedade, promove ainda mais violência.
Dessa forma, ANCED/Seção DCI Brasil e RENADE requerem aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que impeçam mais um retrocesso na legislação brasileira e evitem a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o tempo de internação de adolescentes autores de ato infracional.
Brasília/DF, 17 de julho de 2015.
Coordenação da ANCED/Seção DCI Brasil
Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – RENADE
Baixe aqui: Nota Pública Anced e Renade sobre aumento do tempo de internação