Em nota pública, a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) manifesta total apoio ao texto da PEC 04 de 2014, que prevê Defensoria Pública em todo o território nacional no prazo de até 08 anos, e pede aos senadores que votem pela aprovação do projeto de lei.
O texto destaca que é função institucional da Defensoria Pública a defesa dos direitos individuais e coletivos da criança e adolescente, em conformidade com o art. 4, inc. XI, da Lei Complementar n.80 de 1994 (com redação dada pela Lei Complementar n.132 de 2009) e que o acesso à justiça é direito fundamental de crianças e adolescentes, sendo essencial para a garantia de direitos e enfrentamento de violações de direitos humanos.
Na nota, a Renade ressalta a importância Defensoria Pública na promoção e na defesa judicial e extrajudicial de crianças e adolescente de todo o país, inclusive e, em especial, daqueles privados de liberdade.
Confira a nota:
A Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – RENADE, articulação nacional que reúne Centros de Defesa, Defensores Públicos, Adolescentes e Familiares envolvidos na defesa de meninos e meninas acusados de ato infracional, vem a público manifestar seu integral apoio ao texto da PEC 04 de 2014, que prevê Defensoria Pública em todo o território nacional no prazo de até 08 anos e o faz sob os seguintes fundamentos:
Considerando a Defensoria Pública como instituição fundamental à função institucional do Estado, a teor do art. 134 da Constituição Federal;
Considerando que é função institucional da Defensoria Pública a defesa dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, em conformidade com o art. 4, inc. XI, da Lei Complementar n. 80 de 1994 (com redação dada pela Lei Complementar n. 132 de 2009);
Considerando que o acesso à justiça é direito fundamental de crianças e adolescentes, sendo essencial para a garantia de direitos e enfrentamento de violações de direitos humanos;
Considerando a prioridade absoluta na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, positivada no art. 227 da Constituição Federal;
Considerando o previsto no artigo 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (Decreto n 99.710, de 21 de novembro de 1990), que determina a garantia do direito de defesa de crianças e adolescentes a quem se alegue ter infringido as leis penais;
A RENADE, conhecedora da realidade da Defensoria Pública, que atualmente atua em apenas 28% das Comarcas do Brasil (dados do IPEA), e ciente de sua essencialidade na promoção dos direitos e na defesa judicial e extrajudicial de crianças e adolescentes de todo o país, inclusive e, em especial, daqueles privados de liberdade, conclama a Vossas Excelências, Srs. Senadores, a votarem pela aprovação da PEC 04 de 2014, Defensoria para Todos, como instrumento democrático, de igualdade social, acesso à justiça e garantidor de direitos da infância e da juventude.